Artigo - Nulidade absoluta da alienação fiduciária de imóvel já pertencente ao devedor em contrato não relacionado a negócio imobiliário - desvio de finalidade da lei 9.514/9

13/2/2019
Andre M. Maranho

"Esse texto, no meu entender, de pessoa física, que utilizou a alienação fiduciária para garantir venda de um negócio/empresa, é um completo absurdo, e faz de mais uma lei que tinha intenção clara de dar agilidade e segurança ao credor, um mero blá-blá-blá jurídico brasileiro, que se tornando usual, vai acabar com mais um instrumento ágil de garantia, deixando novamente o Brasil a centenas de anos do resto do mundo em termos de concessão de crédito (Migalhas de peso – 10/10/17)."

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