Honorários de sucumbência

14/2/2019
Guilherme Ramos da Cunha

"Finalmente um julgado do STJ a respeito do CPC em que o livrinho não é reescrito (Migalhas 4.542 – 14/2/19 – "Honorários de sucumbência" - Clique aqui)! Depois de vê-los aumentando rol que o legislador colocou como taxativo para a interposição de agravo, depois vê-los ignorando a disposição que expressamente prevê multa para agravo interno julgado improcedente por unanimidade, entre tantas outros julgados 'ativistas', é um alívio que na matéria que mais carece a nós advogados - honorários - o Tribunal da Cidadania finalmente cumpriu o seu papel de defender a lei."

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