Artigo - O "fim" da contribuição sindical

15/2/2019
Andréa Fonseca

"Dr., a reforma mudou sim a forma de arrecadação e foi desfavorável aos sindicatos dos empregados (Migalhas de peso – 13/7/18 – clique aqui). O artigo 545 da CLT, que previa a obrigatoriedade do desconto do imposto sindical, teve a redação alterada para: Os empregadores ficam obrigados a descontar da folha de pagamento dos seus empregados, desde que por eles devidamente autorizados, as contribuições devidas ao sindicato, quando por este notificados. O C.TST, pela OJ SDC 17, já previa a irregularidade da contribuição sindical 'obrigatória'. Agora somente existe a contribuição facultativa."

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