CPC Marcado 18/2/2019 Eduardo W. de V. Barros "A questão, no entanto, está em compreender o que é condenação (CPC Marcado – 7/1/19 – clique aqui). Alguns juízes artificiosos repartem a sentença em um capítulo, em que declaram uma condenação, por exemplo, aplicam uma multa, em outro capítulo, declaram constituir determinada situação, por exemplo, rescindir um contrato, e em um terceiro, declaram inexistir determinada obrigação e, na execução, pretendem que os honorários sejam fixados apenas sobre a parcela declarada condenatória, que, muitas vezes, consiste em pequena fração do valor econômico da controvérsia. Outro ponto é a regra de condenar o vencido sucessivamente nos diversos incidentes que acaba por cercear o direito de defesa." Envie sua Migalha