Previdência complementar 3/3/2019 Paulo Zacarias Cordeiro dos Reis "Esperamos, com certeza, que o acórdão seja resultado da melhor hermenêutica do STJ, após um contraditório exaustivo e resguardada a ampla defesa no curso de todo o procedimento (Migalhas 4.552 – 28/2/19 – Previdência complementar). Agora, que não seja 'fruto do intenso trabalho de esclarecimento que o Sistema de previdência complementar fechado vem fazendo junto ao Poder Judiciário'. Para mim, isto tem nome: 'lobby', no âmbito judicial, não poderia ser mais nefasto, não é mesmo?" Envie sua Migalha