Quebra de sigilo

4/3/2019
Gregório Antonio de Figueiredo

"Desde a primeira publicação sobre o caso da quebra de sigilo do advogado, procuro a decisão que determinou-a (este site sempre trás o link da decisão, mas nesse caso, não) para saber a motivação da decisão (Migalhas quentes – 4/3/19). Por dois motivos: 1, que advogado não está acima da lei, portanto pode ter seu sigilo quebrado, mas - imprescindível que seja uma decisão fundamentada, o que nos leva ao segundo motivo; 2, se há uma decisão que determina a quebra de sigilo do advogado sem fundamentação em fato e Direito - estamos diante de um crime e, sendo assim, o autor (juiz) deve ser processado criminalmente. Não podemos simplesmente admitir que 'desagravo' ou 'protestos' sejam suficientes para violação das prerrogativas, até porque, neste caso concreto, não sabemos se a nova decisão (recuo) se deu após o exame do sigilo. Advogados têm sido atacados constantemente, por diversos assuntos, principalmente pelos veículos de mídia. A OAB tem que agir de maneira mais enérgica e processar esse juiz, sem medo, pois não é apenas um caso isolado, mas sim, uma afronta a toda classe. Sem advogado não há Justiça!"

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