Salário-maternidade

6/3/2019
Marcos Aurélio Ribeiro Igreja

"Uma decisão firme e corretíssima, pois o que se quer é provar o direito a um benefício constitucional, e nesse caso provas inequívocas, infelizmente não é o que acontece na grande maioria dos requerimentos em todo país, seja no âmbito administrativo ou mesmo pela petição na JF (Migalhas 4.555 – 7/3/19 – Miga 3)."

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