Salário-maternidade 6/3/2019 Marcos Aurélio Ribeiro Igreja "Uma decisão firme e corretíssima, pois o que se quer é provar o direito a um benefício constitucional, e nesse caso provas inequívocas, infelizmente não é o que acontece na grande maioria dos requerimentos em todo país, seja no âmbito administrativo ou mesmo pela petição na JF (Migalhas 4.555 – 7/3/19 – Miga 3)." Envie sua Migalha