Artigo - A questão do adicional de periculosidade para os trabalhadores em sistema elétrico de consumo 7/3/2019 José Roberto Vieira Salum "A lei 12.740 de 2012 revogou a lei 7.369, e portanto fica sem efeito o decreto 93.412-86 que regulamentava tal lei (Migalhas peso – 29/5/14!). A lei 12.740 altera o artigo 193 da CLT considerando a atividade de energia elétrica uma atividade periculosa na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho, no caso o Anexo 4 da NR-16 (portaria MTE 1078 de julho de 2014)." Envie sua Migalha