Violação de prerrogativa

9/3/2019
Honildo Amaral

"A decisão é interessante (Migalhas 4.554 – 6/3/19 – Violação de prerrogativa - II). Para o confesso agressor do presidente, todos os pressupostos legais, esquecido de que o sigilo é entre o advogado e o paciente, jamais para terceiro. Para o advogado que, com razão pessoal expressou sua vontade (direito constitucionalmente assegurado) ao ao afirmar, em avião, que tem vergonha do STF, a OAB vermelha, que não me representa, calou-se muda. Dois pesos e duas medidas!"

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