Artigo - Ausência de abuso de direito - estabilidade gestacional

11/3/2019
George Marum Ferreira

"Pessoalmente penso que o posicionamento adotado pelo TST é um estímulo à má-fé, pois em muitos casos a trabalhadora esperará transcorrer o período estabilitário para, só então, pleitear a indenização correspondente e, assim, receber uma boa quantia sem trabalhar (Migalhas 4.557 – 11/3/19 – Estabilidade gestacional). Essa percepção que o TST tem pode funcionar como um bumerangue: vai e volta contra a própria trabalhadora, pois desestimula a contratação de mulheres. É uma proteção que desprotege e pune o bom empregador."

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