Atraso na entrega de imóvel

11/3/2019
Carlos Rodrigues

"Conforme esta atual decisão do TJ/SP, a nova Lei de Distrato de compra de imóvel novo, só passa a ter validade aos contratos assinados após 28/12/2018 (direito adquirido e ato jurídico perfeito, matéria constitucional) (Migalhas quentes – 11/3/19). Mesmo assim, acredita-se que o Judiciário irá proteger o comprador quando este ficar em desvantagem exagerada por ocasião do distrato da compra do imóvel, conforme prevê o art. 39, inciso V e art. 51, inciso IV, da lei Federal 8.078/90."

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