Caso Marielle

12/3/2019
Wagner Lucas Rodrigues de Macedo

"Foi amplamente divulgada pela mídia a notícia da prisão de dois suspeitos pela morte da vereadora carioca Marielle Franco e do motorista Anderson Gomes. Segundo o próprio Ministério Público do Rio de Janeiro, 'as prisões ocorreram por volta das 4h desta madrugada na operação Lume, realizada nas residências dos denunciados'. O artigo 5º, inciso XI da Constituição Federal, estabelece que 'a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial'. Assim, não há dúvidas que o ingresso forçado no domicílio mediante mandado judicial somente pode ocorrer durante o dia. Mas qual é o conceito de 'dia'? A doutrina diverge, mas dois são os critérios que prevalecem: dia é o período compreendido das 6h às 18h (por todos, José Afonso da Silva) ou aquele compreendido entre a aurora e o crepúsculo (por todos, Celso de Mello). Consigne-se, aqui, que segundo o Centro de Previsões de Tempo e Estudos Climáticos (CPTEC) do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (INPE), a aurora na cidade do Rio de Janeiro em 12/3/2019 se deu às 5h53. Assim, em qualquer hipótese, o ingresso forçado na residência dos acusados 'por volta das 4h desta madrugada' parece violar o direito fundamental estabelecido no artigo 5º, XI da CF. Na hipótese de ser reconhecida tal violação, poderá ser decretada a ilicitude da prisão e das provas colhidas, bem como das provas vindouras derivadas das buscas e apreensões originárias, nos exatos termos do artigo 157, §1º do Código de Processo Penal. Estando a investigação sob sigilo, não é possível conhecer os motivos pelos quais a força-tarefa não aguardou o amanhecer do dia, tampouco se houve circunstâncias outras a legitimar a atividade, como a concordância dos acusados, autorizando-se a entrada dos agentes. Ficamos na expectativa do desenrolar desse assunto, tão ansiado pela sociedade e tão interessante para o Direito Processual Penal e Constitucional."

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