Testamento 15/3/2019 Breno Salvador de Amorim Oliveira "Art. 1.860. Além dos incapazes, não podem testar os que, no ato de fazê-lo, não tiverem pleno discernimento (Migalhas quentes – 31/3/18). Parágrafo único. Podem testar os maiores de dezesseis anos." Envie sua Migalha