Competência

23/3/2019
Claudio B. Marques

"Solicito esclarecimento para o fato de o STF ter decidido que os crimes de caixa 2 cometidos para ajudar políticos a fraudar eleições, uma vez que com mais dinheiro que seus concorrentes tiveram condição mais vantajosa que aqueles. Afinal, fraudar eleições é um crime de pequeno porte, se assim posso dizer? Ou como disse o Lula, sempre foi assim? Tais crimes não merecem ser tratados como caso de polícia e não simples crime eleitoral?"

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