Lei do distrato 28/3/2019 Antonio Marcos Borges "A nova legislação que trata do distrato altera regras de Direito Material, em especial os efeitos da resolução de contratos de compra e venda de imóvel (Migalhas 4.570 – 28/3/19 – Atraso na entrega de imóvel – Repetitivos - Lei do distrato não será aplicada). Disso decorre que não alcança contratos pretéritos, nem pode retroagir os seus efeitos, sob pena de violar ato jurídico perfeito e, consequentemente, direito adquirido. Em outras palavras, a nova lei do distrato se aplica apenas e tão somente aos contratos celebrados após 27 de dezembro de 2018, nunca aos anteriores." Envie sua Migalha