Artigo - A saga jurisprudencial do dano moral coletivo: tinha razão o saudoso ministro Teori Zavascki

29/3/2019
George Marum Ferreira

"O dano moral coletivo, além de não ostentar suporte constitucional - eis que a Constituição Federal ao tratar do dano moral o situa na esfera da individudalidade - constitui mais uma criação do ativismo judicial exacerbado, fruto do pensamento jurídico pós-moderno que tende a sublimar o Estado como ente coletivizador (Migalhas 4.571 – 29/3/19 – Dano moral coletivo). De fato, se se quer compensar a coletividade por uma ação ilícita danosa por parte de empresas, o melhor instrumento é a aplicação de multa prevista em lei. Nesta seara penso que o saudoso ministro Teori primou-se pela boa razão."

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