Artigo - Sucessões: aspectos gerais sobre a renúncia da herança e cessão de bens no inventário 30/3/2019 Fabio B. Boschi "Achei o texto muito interessante (Migalhas de peso – 29/3/19). Todavia, creio que a renúncia à herança é ato jurídico - o herdeiro apenas manifesta vontade de renunciar, as consequências do ato decorrem da lei - portanto, não se confunde com o negócio jurídico unilateral." Envie sua Migalha