Taxa de conveniência

30/3/2019
Walter Machado de Barros

"Não concordo com a decisão da juíza (Migalhas quentes – 12/3/19)! Como o próprio nome já indica, a taxa de conveniência deve ser paga por aqueles que queiram adquirir as conveniências oferecidas. Quem não quer e/ou não pode pagar essas conveniências que exerça seu livre arbítrio e compre seu ingresso de forma convencional. A decisão da juíza cerceia o direito de opção de escolha do cidadão!"

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