Supremo

7/4/2019
Ricardo Oliveira de Sousa

"Esse pujante informativo equivoca-se ao afirmar que 'o STF voltaria a entender que - ressalvados os casos de prisão cautelar - o cumprimento de pena só se dá após o trânsito em julgado' (Migalhas 4.575 – 4/4/19 – Apoios acima de todos)! Isso não é verdade!"

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