Corrupção judicial

9/4/2019
Kennedy Ribeiro da Silva

"Sem adentrar no mérito, havendo uma decisão judicial de tamanha envergadura, será que a OAB também irá se posicionar quanto a eventual inscrição em seus quadros, se já não tiver inscrito, ou apenas os bacharéis ou novos advogados (até 5 anos) estão sob a égide do decoro (Migalhas 4.578 – 9/4/19 – Corrupção judicial - Comércio de decisões)? Pois, é midiático posicionar-se apenas em face de atos do crivo da Lei Maria da Penha, os quais são tanto ou mais repugnáveis, mas que até então, já que vai chegar outro desembargador, não envolve autoridades/pessoas influentes."

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