Artigo - Da mais nova (des)medida para regulamentação do transporte individual por aplicativos

10/4/2019
Paulo Zacarias Cordeiro dos Reis

"Talvez, o que faltou ao texto é uma visão do sistema de transporte e/ou circulação como um todo (integrado e interagindo-se) (Migalhas 4.578 – 9/4/19 – Transporte individual). 'Erra' nas premissas. Assim, segundo o autor, retirando a questão da inconstitucionalidade formal ou não dos mencionados dispositivos, quanto às ditas 'inconsistências', só lançou o seu olhar para as empresas gestoras (por quê?). A pergunta que se faz (e não respondida) é: a realidade de São Paulo é a mesma do restante dos municípios brasileiros, a sua imensa maioria? Já andou de táxi (veja!) fora dos grandes centros? Somos muito ingênuos, né? Para o restante, o que vale é mercado, lá não há interesse, não é o público alvo, né? Se vai de jegue mesmo! Talvez, a razão pela qual o assunto ainda não veio a baila, esteja aí, né? (Financeiro?)."

Envie sua Migalha