Cruzeiro internacional

22/4/2019
Carlos Alberto Campanati

"Com a devida vênia, essa proteção ao direito individual que desconsidera pacto direto firmado entre as partes e ignora normas do Direito Internacional culmina por prejudicar o coletivo, pois certamente trabalhadores brasileiros serão discriminados de ora em diante pelas companhias marítimas (Migalhas 4.586 – 22/4/19 – Miga 2)."

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