Conduta temerária

4/5/2019
Milton Oliveira

"O juízo não é mais inerte (Migalhas 4.595 – 6/5/19 – Conduta temerária). Agora ele pesquisa e defende interesses parciais. Ora, ao que se vê do trecho da decisão, a construtora não se interessou em levar aos autos, em argumento de defesa de seu legítimo interesse, a existência de nove ações. Com efeito, quero acredirar que esse 'dedicado' magistrado também pesquisou e nada encontrou contra essa construtora que não deve ter outras ações de danos a consumidores e, ainda que existam tais ações, seja quanto for o número destas, não será condenada em litigância de má-fé, pois apenas estará no exercício de seu direito de defesa."

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