Execução trabalhista

4/5/2019
Milton Oliveira

"Há certo tempo as decisões judicias, em todas as esferas, passaram a ser assim (Migalhas 4.595 – 6/5/19 – Execução trabalhista). A única certeza é que em benefício do devedor, e do meliante no processo penal, a Constituição e demais normas devem ser interpretadas em sua literalidade. Ao credor, ou à vitima, há que se temperar e (re)interpretar sempre a cominação legal. Assim é que se busca privilegiar a paz social neste Brasilzão."

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