Cobrança Ilegal

7/5/2019
Juarez R. Venites

"Não que os demais Estados brasileiros sejam exemplos a serem seguidos, mas, o Rio de Janeiro é e sempre foi um caso perdido. Lá, os órgãos públicos, Executivo, Legislativo, Judiciário, MP, etc., atuam numa espécie de comandita que se entrelaça na prática e acobertamento recíprocos de ilicitudes administrativas, penais e civis (Migalhas 4.596 – 7/5/19 – Cobrança ilegal?). Não há quem puna alguém e todos se locupletam. Ora, no caso das referidas certidões, a Constituição Federal é clara sobre a questão, como dispõe em seu art. 5º - XXIV, b: são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas: (...) b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal."

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