Afeto

10/5/2019
George Marum Ferreira

"A evolução do Direito, em especial do Direito de Família, para se adequar aos novos costumes, valores e ética social, é necessária e insere-se na essencência desse fenômeno sociológico (Migalhas 4.599 – 10/5/19 – Afeto). Porém, em em se tratando de multiparentalidade deve se estar atento e evitar manobras de má-fé, no claro intuito meramente patrimonial. Alguém que rompeu definitivamente o vínculo afetivo e de convivência com sua parentela genética, pode até ter o direito de conhecer a sua ramificação genealógica; porém, fazer disso um meio de auferir vantagem patrimonial, com o objetivo de fazer jus à dupla herança, parece-me incompatível com o princípio da boa-fé que deve reger as relações jurídicas. O Direito, por mais humano, histórico, político e social que seja, não pode abrir a porta a intenções nebulosas e pouco confiáveis."

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