Insolvência em foco

14/5/2019
Cíntia Vaz

"Prezado dr. André, li com grande interesse seu artigo, já que defendo os direitos de um cliente, em uma ação de execução de direito, onde foi determinada a baixa do gravame por renúncia tácita à garantia (Insolvência em foco – 14/5/19). Porém, discordo de seu raciocínio por entender como um abuso do credor, na medida que promove uma ação de execução, sem a devida liberação do gravame, que por ventura recaia sobre os bens. Na medida que o credor não busca satisfazer seu crédito utilizando-se da garantia real, é certo entender, que não renuncia ao bem."

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