Artigo - A MP da desburocratização prova que a pressa é inimiga da perfeição

17/5/2019
Rafael De Conti

"Outro problema da MP da 'Liberdade Econômica' está na imcompatibilidade do art. 1.052, par. único (que permitiu sociedade limitada unipessoal) com o art. 1.033, IV (que extingue sociedade simples, que pode ser limitada, quando a falta de pluralidade de sócios não for reconstituída no prazo de 180 dias) (Migalhas 4.604 – 17/5/19 – Liberdade econômica). Ou seja, insegurança jurídica por má técnica legislativa do Executivo."

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