Artigo - Acidente de trajeto após a lei 13.467 de 2017

20/5/2019
Luiz Fernando Lemos

"Na verdade o acidente de trajeto foi mantido pela nova lei, uma vez que, anteriormente, o mesmo não era considerado tempo à disposição do empregador (Migalhas de peso – 11/7/18). De uma forma geral, excluindo-se quando o transporte era fornecido pela empresa, a grande maioria dos trabalhadores não recebiam hora extra pelo período de deslocamento de sua residência até o trabalho e vice-versa. Desta forma funciona como uma proteção social ao trabalhador. Ao meu ver não ocorrendo conflito normativo."

Envie sua Migalha