Artigo - Aliciamento e trabalho análogo ao escravo – Foro competente 21/5/2019 Aristides Junqueira Alvarenga "Com o máximo respeito ao renomado mestre, como fica o disposto no art. 109, VI, da Constituição da República (Migalhas 4.606 – 21/5/19 – Exploração de trabalho)?" Envie sua Migalha