Artigo - Medidas cautelares penais (lei 12.403/11) - Novas regras para a prisão preventiva e outras polêmicas

22/5/2019
Eliane Flores Sampaio

"Excelente artigo (Migalhas de peso – 7/7/11)! Entretanto, deixou de fundamentar as Medidas Protetivas de 'Urgência', mas que tem prazo de dois anos, caracterizada como medida cautelar depois de muita discussão. Pergunto no caso específico: essa medidas consideram a ocorrência de ameaça sem os integradores do tipo penal (mal injusto e grave, o medo do suposto ameaçador) que resultam em denunciação caluniosa (a Lei Maria da Penha não prevê e nem regulamenta para impedir o acionamento do aparato estatal para reais vítimas); assim a delegada recebe a ocorrência e imediatamente pede a medida protetiva. Como pedir a revogação? Qual recurso cabível (já decidiu-se que é apelação e não rese). Entretanto, tais medidas baseiam-se apenas na palavra da mulher suposta vítima que sobrepõe todos os direitos constitucionais em decorrência da inexistência do fato, que será apurado um ano após, tempo que acumula até o IP chegar no Ministério Público e lá se completa o prazo de dois anos da MPU e, por consequência o constrangimento ilegal, principalmente quando afasta o suposto ameaçador, mas usam agressor como se condenado fosse. Para mim é uma aberração jurídica."

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