German report

28/5/2019
Nilson Theodoro

"Parabenizo, primeiro, Migalhas pela iniciativa e à dra., em seguida, por aceitar o desafio (German Report – 28/5/19). Realmente teremos muitas coisas a melhorar nossas ideias sobre Direito Civil Comparado. Mas premita-me não concordar inteiramente com o que foi exposto. Tal como no Brasil há segundo o texto um exagero na interpretação da boa-fé objetiva, tal como no Brasil atualmente. Onde fica a boa-fé objetiva das partes contratantes quando da realização dos seus contratos, no trato dos seus interesses e da liberdade de contratar? Se a liberdade de contratar pode hoje ter delineação mais específica, a boa-fé objetiva não pode tão alargada assim a sua interpretação. Custa-me entender que os efeitos patrimoniais dessa revelação não seja assim tão importante para não interferir na análise do legítimo interesse em agir da autora. Se a sociedade evoluiu (sic) a ponto de permitir a reprodução assistida, deve ser igualmente evoluída para recopnhecer os limites contratuais dessa ingerência, mesmo que na pessoa do filho advindo dessa forma de reprodução. Para mim mais uma forma de insegurança jurídica que pode sim impedir a utilização desssa modalidade fora do campo da necessidade médica. De todo modo, já estou ansioso para que a dra. aborde a questão da barriga de aluguel. Boa sorte na empreitada."

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