Condomínio – Inadimplência

29/5/2019
Tassilon Torres Martins

"Apenas a título de comentário, a fala do ilustre ministro, ouso discordar, pois entendo que não haveria abuso em privar da frequência aquele que não contribui para a manutenção daquela área (Migalhas 4.612 – 29/5/19 – Condomínio – Inadimplência). É certo que é dever do condômino contribuir com sua cota-parte para a manutenção da coisa comum e deixá-lo utilizar sem o pagamento. Ao meu ver se traduz em enriquecimento sem causa as custas dos demais coproprietários."

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