Família e Sucessões

29/5/2019
Rodrigo Victor Alves

"Amor tem prazo (Família e Sucessões – 24/8/18)? Esta é a primeira pergunta que realizo ao Direito. E quando o filho vive esperando a 'sobra' do amor de um pai, que procrastina além do seu reconhecimento, a sua presença, a convivência, o amor real? Que passa anos elucubrando de que forma pode eximir-se do pagamento de uma pensão de alimentos, e assim o fazendo! Alegando que virá hoje, amanhã, depois de amanhã, sem nunca aparecer! Evocando que há pessoas 'envolvidas' que sofrerão com a 'revelação' deste filho. Quando na verdade, orientado por amigos advogados, não dimensionou a dor e a lesão psicológica causada neste filho, que em detrimento dos havidos do seu casamento, nada teve e nem desfrutou? Escolas públicas, roupas doadas, nenhum direito a lazer, nem cursos de idiomas, viagens, cultura, dormir em camas macias e com comida farta... para receber em troca ao completar 21 anos o pedido de uma exame de DNA, e não satisfeito, para enganar a Justiça, entra com uma Ação de Investigação de Paternidade. Perdeu, claro! Mas este ser humano não deve ser beneficiado de nenhuma prescrição ou decadência, deve sim, antes que delapide o patrimônio separar a legítima deste filho, deve sim, a Justiça calcular quanto foi 'investido' em cada filho, e indenizar a este lesado. Pois amor não existe dentro do Direito, mas a dor no bolso 'sim'! Quando um pai, sabedor de suas obrigações se exime, e tripudia a Justiça, e mente desavergonhadamente para um filho, negando-lhe inclusive o direito ao seu sobrenome, tem que ser condenado a indenizá-lo, porque o mínimo que o filho pode fazer é correr atrás dos prejuízos materiais, porque amor, em qualquer exordial se destila ao olhos do julgador, quando na verdade este pai seria um carrasco nazista que executaria o próprio filho sem o mínimo de dúvida ou remorso."

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