Artigo - A Súmula 303 do Superior Tribunal de Justiça (ou o perigo da súmula vinculante)

30/5/2019
Robson Rafaeli Caixeta

"A súmula 303 do STJ utiliza-se da expressão 'quem deu causa à constrição indevida' (Migalhas de peso – 2/5/05). No caso exemplificado, onde o terceiro não procedeu ao registro de seu título aquisitivo a tempo e modo, creio que foi ele 'quem deu causa a constrição indevida', de modo que, embora os embargos de terceiro sejam procedentes para fins de liberação do imóvel, é o adquirente relapso quem deverá arcar com os ônus sucumbenciais. É o que penso!"

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