Processos sigilosos - Varas de Família

3/6/2019
Leonel Costa

"O CNJ não está acima da lei, que garante o sigilo do processo (Migalhas quentes – 3/6/19). Somente o juiz da vara da Família é que pode autorizar, havendo consentimento das partes envolvidas no processo. É mais um absurdo e extravagância inconstitucional do CNJ que não sabe se adequar ao cercadinho desenhado pela Constituição."

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