Caso Neymar

4/6/2019
Aparecida Jennings

"Tudo muito obscuro e contraditório (Migalhas 4.616 – 4/6/19 – Instantâneo do advogado em seu momento)! Quer dizer que os ex-advogados da parte autora foram acusados pelo jogador de terem praticado o crime de extorsão? E nenhuma providência será tomada? E esta nota de esclarecimento ao Migalhas/público nada significa na esfera, no mundo jurídico, pois vem desprovida da prova daquilo que é aludido, 'a publicização por parte da suposta vítima' quanto a justificativa da renúncia dos patronos. É evidente que sites, plataformas digitais, dentre outros nada têm haver com atos encadeados de um processo, mas, a partir de uma acusação desta, mais uma vez pública, abriu-se o indispensável requesito do ônus da prova aos ex-advogados da suposta vítima quanto ao vazamento do motivo da rescisão contratual. As partes não podem gerar prova contra si, e seus patronos não podem supor empiricamente posições decisivas à notitia criminis! Diante dos fatos expostos e da posição dos advogados, pareceu-me melhor ter havido a renúncia destes à desamparada suposta ofendida do crime de estupro! Foi melhor, denunciante! O advogado é indispensável à Justiça como também é indispensável à compreensão global de seu cliente!"

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