Revista nos Tribunais

7/6/2019
José Fernando Azevedo Minhoto

"A revista no cidadão advogado não tem nada a ver com violação do exercício da advocacia (Migalhas 4.619 – 7/6/19 – Revista nos Tribunais). Aliás, para se chegar aos escritórios dos causídicos é necessário, via de regra, mostrar RG e tirar foto na portaria dos edifícios comerciais onde se localizam, o que seria uma violação à intimidade de qualquer pessoa. A prevalecer esse canhestro entendimento, advogados não poderiam embarcar em aviões porque suas 'sagradas prerrogativas' estariam sendo, nos aeroportos, violadas quando revistadas suas bolsas."

Envie sua Migalha