Artigo - Os Fundos 157 e o PAC - Programa de Aceleração do Crescimento

11/6/2019
Milton Córdova Junior

"O Governo anunciou que deseja usar o PIS/PASEP de trabalhadores para fechar o Orçamento (Migalhas de peso – 15/5/07). São recursos não sacados e que hoje estão depositados nos bancos públicos. A ideia é centralizar o montante do PIS/PASEP no caixa do Tesouro Nacional. São cerca de R$ 20 bilhões depositados e não procurados pelos beneficiários, que entretanto continuam com o direito de saque, a teor do art. 62, § 1º, Inciso II da CF/88 ('é vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria que vise a detenção ou seqüestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro'). Dessa forma não seria um 'sequestro' de ativo financeiro. Lembro que há outra boa possibilidade: dar a mesma destinação aos antigos e esquecidos Fundos 157, porém preservando o direito de seus beneficiários, cuja situação é análoga aos beneficiários do PIS/PASEP. Nesse sentido o Senado Federal aprovou o PLS 199/2003, que tramita na Câmara dos Deputados como o PL 5503/2005. Pelo referido projeto de lei, os recursos dos Fundos 157 serão centralizados na Caixa Econômica Federal, em operação similar à centralização das contas do FGTS (quem não se lembra do martírio dos trabalhadores, na década de 80, em busca do FGTS espalhado em dezenas de bancos?) Segundo a CVM, até 17/7/2012 haviam R$ 1,5 bilhões espalhados por diversos bancos em 3,5 milhões de cotas. Como decorreram sete anos, esse valor será outro - para mais ou para menos. Lembro que há outros ativos financeiros que podem seguir mesma destinação, como as ações de quem teve conta telefônica entre os anos 70 e 90. De fato essa pode ser uma 'Medida Provisória do Bem', pois dá destinação útil a esses recursos e preserva o direito de seus beneficiários."

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