Laicidade do Estado

15/6/2019
Ceres Gonçalves Pereira Zambon

"Excelente decisão do Excelentíssimo juiz (Migalhas 4.553 – 1/3/19 – Laicidade do Estado). Agora as pessoas se acham no direito de querer interferir na fé e crença das pessoas e pior distrai patrimônio muitas vezes histórico e como bem disse o nobre juiz pontos considerados turísticos. Pior ainda é o Ministério Público na voz desse promotor prestar-lhe ao papel desse, sabendo das leis e que nelas todos os cidadãos tem direito a sua crença. Parabéns juiz pela bronca dada a esse colega do Ministério Público."

Envie sua Migalha