Tendências do Processo Civil 17/6/2019 Paulo Robson Pereira "O Código é de Defesa do Consumidor e não do fornecedor de serviços (Tendências do Processo Civil – 17/6/19). A exigência do exaurimento do contencioso administrativo, inexigível pela Constituição, não pode ser revalidado pela ângulo do interesse processual, uma vez que a lei instrumental existe só para servir ao direito material, sem fim em si a ritualística procedimental. A avalanche de demandas de consumo existe pela transgressão das normas legais pelos fornecedores de serviços e produtos." Envie sua Migalha