Lava Jato

24/6/2019
Luciano Correia

"O que acontecerá é o seguinte: - o recurso manejado por Lula deverá ter seguimento ou transitará em julgado, e a segunda Turma dirá que o HC em comento perdeu seu objeto (Migalhas 4.628 – 24/6/19 – Fundo do poço). Simples assim! Se houver recurso extraordinário ele só seria admitido se houvesse evidente desproporção na pena, fato já diluído pelo STJ, quando baixou a pena de Lula. A única solução será uma imprevisível ação rescisória e ela não seria cabível no STF. Resumo: STF não quer e não vai julgar Lula."

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