Artigo - A Empresa Simples de Crédito - ESC: nova modalidade disfarçada de instituição financeira

25/6/2019
Roger Maia de Carvalho

"Me permita opinar sobre o referido artigo, muito bom por sinal (Migalhas 4.593 – 2/5/19 – Empresa Simples de Crédito). Mas, meu ponto de vista é bastante claro que não há evidência alguma que a ESC é uma instituição financeira. Na lei que a criou, e no dia a dia do mercado, nao é necessário autorizaçao do BACEN para seu funcionamento. O CNPJ é integrado diretamente entre as Juntas Comerciais e a SRF não passa, portanto, pelo BACEN (como ocorre em IFs de fato). Ademais, na lei 4.595 é bastante claro em seu art. 18 que as IFs somente poderão funcionar no país mediante prévia autorização do BACEN. (Art. 18. As instituições financeiras somente poderão funcionar no país mediante prévia autorização do Banco Central da República do Brasil ou decreto do Poder Executivo, quando forem estrangeiras.) Sabemos que o Banco Central não autoriza o funcionamento das ESCs, sendo prova cabal que não se trata de uma instituição financeira como afirmado no artigo. Por que esta discussão? Primeiro, porque debater os pontos de vistas sempre é um ganho de conhecimento, não querendo eu ter razão completa sobre o caso. Segundo, porque não sendo IF, não há cobrança de IOF, conforme lei. E penso que é esta segunda razão que certamente guiará as discussões a posteriori do artigo escrito pelo nobre amigo douto. À disposição e com extremo interesse em discutir os conteúdos para incrementar os conhecimentos acerca das ESC, uma tipologia nova de empresa."

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