Equívoco

27/6/2019
José Estevão Cocco

"Veja que interessante este passe de mágica. Como doar sua metade de um bem e ficar com 100% do mesmo bem! 1) Em 1997, portanto há 22 anos, duas pessoas (Pessoa1 e Pessoa2) compram um imóvel; 2) Através de escritura pública e devidamente registrada, o bem é dividido em partes iguais entre os dois coproprietários, metade para cada um; 3) Cerca de 17 anos após, para um acerto de dívida, a Pessoa1 resolve fazer uma dação da sua metade no imóvel para a Pessoa2 , totalmente legalizada e com todos os impostos pagos; 4) Dessa forma a Pessoa2 passa a ser proprietária única, com 100% do imóvel, ok? E a Pessoa1 deixa de ter qualquer percentual de posse do imóvel, ok? 5) Então, a dação é considerada como fraude processual; 6) Assim, com a dação inviabilizada, volta-se à situação anterior, ou seja, cada coproprietário continua com metade do imóvel, certo? 7) Mas, num passe de mágica, uma decisão judicial decide que, como a dação fora ineficaz, o imóvel passa a ser 100% da Pessoa1 que tinha feito a dação da sua metade para a Pessoa2; 8) A Pessoa2, que tinha recebido a metade da propriedade da Pessoa1 para somar com a sua metade fica sem nada! 9) Ou seja, ao doar sua metade de uma propriedade em sociedade com a Pessoa2, a Pessoa1 ficou com 100% da propriedade! 10) Estranho, não? 11) É o que a Justiça do Trabalho concluiu, induzida por litigância de má-fé do exequente! A pergunta que se faz é: quando será restabelecida a verdade, já que os juízes insistem que a Pessoa2 não é proprietária da metade do imóvel por mais que se comprove o equívoco?"

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