Direito trabalhista

9/7/2019
Giovanni Câmara de Morais

"Decisão relevante para a segurança jurídica das negociações coletivas (Migalhas quentes – 2/7/19 – clique aqui). Não é possível que a negociação coletiva continue sendo invalidada pelos Pretórios Trabalhistas, quando ela não ofende a Carta Magna."

 

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