Direito trabalhista 9/7/2019 Giovanni Câmara de Morais "Decisão relevante para a segurança jurídica das negociações coletivas (Migalhas quentes – 2/7/19 – clique aqui). Não é possível que a negociação coletiva continue sendo invalidada pelos Pretórios Trabalhistas, quando ela não ofende a Carta Magna." Envie sua Migalha