Artigo - Direito penal e a Lava Jato

8/7/2019
Eduardo Augusto de Campos Pires

"Será que ninguém entendeu, que a troca de informações entre Juiz, MP e PF, são atos corriqueiros nas lides forenses (Migalhas 4.633 – 1/7/19 – Processo penal)? Se as conversas que vieram a público forem verdadeiras, nada nelas configura a quebra de ética. No caso em pauta, tratava-se de julgamento de um ex-presidente, com alta popularidade e que os homens da lei teriam que ter a máxima certeza que o julgamento estaria farto de provas. Todas elas foram confirmadas na segunda instância e no STJ. Deixemos de filigranas. Simples assim!"

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