Estabilidade de gestante – Natimorto

10/7/2019
Izandra Mascarenhas

"Mais uma decisão do TST que gera um enorme problema prático na realidade social (Migalhas 4.640 – 10/7/19 – Estabilidade de gestante – Natimorto). Eles ignoram o quanto uma decisão dessas gera um preconceito contras as mulheres no mercado de trabalho; ignoram que a estabilidade existe para proteger o feto, e não o trabalho por si só da mulher. Uma decisão dessas, aliada à outra que não considera abuso de direito a empregada não comunicar à empresa da gravidez, esperar passar o período e só então pleitear. Bem, está simplesmente fazendo com que as empresas optem por contratar homens. E isso não é 'achismo', é realidade: pergunte a qualquer gestor ou supervisor de equipe se eles querem perder uma funcionária por licença-gestante. Já não gostam. Agora, imagine a funcionária que você demitiu por ela não ser boa em seu trabalho, e ela não te comunica da gravidez, mas você ainda paga indenização (incluindo o período que deveria ser 'pago' pelo INSS, do qual ela contribui para isso). Como mulher, me sinto ofendida por uma decisão do TST como essa; considera que mulheres e homens não são iguais para fins de trabalho, gerando altas 'vantagens' ao sexo feminino. Pior: sem uma justificativa válida (afinal, vale repetir: a estabilidade é provisória por conta do feto). Vale mencionar, por fim, que sempre houve definição para aborto espontâneo. E também posicionamento para caso de natimorto (que não se confunde)."

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