Mediação e conciliação 21/7/2019 Marcia Heringer da Silva "Há que se repensar a aplicabilidade do instituto da conciliação e da mediação, no que tange a demandas com empresas concessionárias, instituições financeiras, de telefonia e afins (Migalhas 4.647 – 19/7/19 – Mediação e conciliação). Eis que a muito já não se tem êxito em autocomposição, pois é notório o desinteresse das mesmas em resolver os conflitos, pois as vantagens advindas da postergação são mais vultosos e utilizam os tribunais como sendo seus SAC's." Envie sua Migalha