Guarda

23/7/2019
José Antônio Luiz Neto

"ECA, de 1990, proíbe esse tipo de sentença (Migalhas 4.649 – 23/7/19 – Guarda). Justamente para que ações afirmativas ocorram em locais de risco. Mas o juiz preferiu enviar o garoto pra Joinville? Ora, vejam: art. 23 da lei 8.069, de 13 de julho de 1990 - 'Art. 23. A falta ou a carência de recursos materiais não constitui motivo suficiente para a perda ou a suspensão do pátrio poder poder familiar. (Expressão substituída pela lei 12.010, de 2009) Vigência Parágrafo único. Não existindo outro motivo que por si só autorize a decretação da medida, a criança ou o adolescente será mantido em sua família de origem, a qual deverá obrigatoriamente ser incluída em programas oficiais de auxílio'."

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