Guarda

23/7/2019
Daniel Ferreira Dias

"Decisão judicial nenhuma pode transparecer o espírito de que possua um condão de preconceito (Migalhas 4.649 – 23/7/19 – Guarda). A princípio os termos da decisão hostilizada deixa resquícios de preconceito, circunstância que o mundo social e jurídico nos dias de hoje já não aprovam. Assim, embora respeitando a interpretação decisoria do i. magistrado a mesma carece da necessária reformulação, para adequa-la a verdade real da circunstância de vida e amparo que o infante vem recebendo todos esses anos em que o pai não esteve presente ao seu lado como verdadeiro genitor, dividindo com a mãe a incumbencia da educação social e moral. É como entendi!"

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